Atestado de residência
27-JUN-2024O atestado de residência geralmente é solicitado como comprovante de onde mora para "efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos".Este comprovativo pode ser obtido através das Juntas de Freguesia, mediante a apresentação do seu documento de identificação (Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão) o qual deve, obrigatoriamente conter, a morada na freguesia de Santa Luzia.ImportanteEstado Civil: Situação jurídica da pessoa composta pelo conjunto das qualidades definidoras do seu estado pessoal face às relações familiares, que constam obrigatoriamente do registo civil. Compreende as seguintes situações: Solteiro(a); Casado(a); Divorciado(a); Viúvo(a).A união de facto é definida, pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, como a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.Como a União de Facto não está sujeita ao registo civil, pode ser realizada prova do requisito temporal de dois anos através de um atestado emitido pela Junta de Freguesia.Aquando do pedido de um Atestado/Declaração deve ter em conta o seguinte:1. Ser eleitor(a) na freguesia de Santa Luzia;2. Apresentar-se com documento de identificação ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão;3. Em Atestados/Declarações com a indicação do Agregado Familiar, as pessoas que têm filhos a cargo e são casadas, solteiras ou divorciadas em que o pai ou mãe não fazem parte do agregado familiar ou situações em que o(a) requerente não viva com os seus pais e seja economicamente dependente do seu agregado familiar, devem prover da cópia da primeira folha do IRS ou documento de Responsabilidades Parentais (Documento do Tribunal), onde conste a indicação de que os mesmos estão a seu cargo.4. Toda a informação em que não seja possível certificar a residência ou a composição do agregado familiar, ao abrigo do disposto no Decreto de Lei n.º 73/2014, de 13 de maio com atual retificação pelo Decreto de Lei n.º 30/2014, de 18 de junho, a prova deve ser feita por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia, não familiares e preenchimento de formulário próprio da Instituição.Para a solicitação de Atestado para fins de União de Facto deve ter em conta o seguinte:1. Ser eleitor(a) na freguesia de Santa Luzia;2. Apresentar-se com documento de identificação ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão;3. Na eventualidade de uma das pessoas não residir na freguesia, deve alterar a sua residência na Loja do Cidadão, previamente.4. Documento de óbito (quando aplicável)5. Prova por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia, não familiares e preenchimento de formulário próprio da Instituição.Aquando do pedido de um Atestado/Declaração para fins de AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo (antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)) deve ter em conta o seguinte:1. Apresentar-se com Passaporte ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão;2. Contrato de arrendamento;3. Toda a informação em que não seja possível certificar a residência ou a composição do agregado familiar, ao abrigo do disposto no Decreto de Lei n.º 73/2014, de 13 de maio com atual retificação pelo Decreto de Lei n.º 30/2014, de 18 de junho, a prova deve ser feita por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia, não familiares e preenchimento de formulário próprio da Instituição;Tabela de taxas - Serviços AdministrativosDesignaçãoValor em EurosAtestados Diversos€3,00Termos de Justificação Administrativa€5,50Termos de Identidade€5,50Confirmações Diversas€2,00Certidão para diversos fins€3,00Fotocópia simples (frente)€0,00Fotocópia autenticada (cada folha a mais do mesmo documento tem o valor de 0,50 cêntimos)€5,00** Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (RERN) consulte aqui o Decreto-Lei n.º 322-A/2001Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) + 50% do valorExemplos de atestados em que deverá dirigir-se à Junta de Freguesia- Atestado para Prova de Vida;- Atestado para Tribunal de Menores;- Atestado para Abono de Família; - Atestado para Apoio Jurídico;- Atestado para comprovar a União de Facto;- Atestado para comprovar a carência socio-económica;- Atestado para a emissão/renovação de autorização de residência (AIMA);- Atestado para o Madeira Animal Wellfare;- Atestado para a Investimentos Habitacionais da Madeira, IP-RAM;- Atestado para a Sociohabita Funchal;- Atestado para fins Camarários;- Atestado para Tarifa da Água;- Atestados para o programa social PRID;- Atestado para o programa social PRAHABITAR;- Atestado para comprovar a familia numerosa;- Atestado para a Segurança Social;- Atestado para o programa social PROAGES.- Atestado para o Subsídio Municipal ao Arrendamento;- Atestado para o Apoio à Família e à Natalidade;- Atestado para Apoio aos Manuais Escolares;- Atestado para a Bolsa de Estudo da Câmara Municipal do Funchal (CMF);- Atestado para a Bolsa de Estudo do Gabinete do Ensino Superior (GES) - documento próprio (€2,00);- Atestado para o Programa de Comparticipação Municipal na Aquisição de Medicamentos.E, todos os Atestados/Declarações que necessitem da indicação do composição do Agregado Familiar, com menores de 17 anos, inclusive.Poderá solicitar os atestados/declarações online, através do Balcão Virtual ou por e-mail: juntasantaluzia@gmail.com