Atestado de residência
27-JUN-2024
O atestado de residência geralmente é solicitado como comprovante de onde mora para "efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos".
Este comprovativo pode ser obtido através das Juntas de Freguesia, mediante a apresentação do seu documento de identificação (Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão) o qual deve, obrigatoriamente conter, a morada na freguesia de Santa Luzia.
Importante
Estado Civil: Situação jurídica da pessoa composta pelo conjunto das qualidades definidoras do seu estado pessoal face às relações familiares, que constam obrigatoriamente do registo civil. Compreende as seguintes situações: Solteiro(a); Casado(a); Divorciado(a); Viúvo(a). A união de facto é definida, pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, como a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Como a União de Facto não está sujeita ao registo civil, pode ser realizada prova do requisito temporal de dois anos através de um atestado emitido pela Junta de Freguesia. |
Aquando do pedido de um Atestado/Declaração deve ter em conta o seguinte:
1. Ser eleitor(a) na freguesia de Santa Luzia; 2. Apresentar-se com documento de identificação ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão; 3. Em Atestados/Declarações com a indicação do Agregado Familiar, as pessoas que têm filhos a cargo e são casadas, solteiras ou divorciadas em que o pai ou mãe não fazem parte do agregado familiar ou situações em que o(a) requerente não viva com os seus pais e seja economicamente dependente do seu agregado familiar, devem prover da cópia da primeira folha do IRS ou documento de Responsabilidades Parentais (Documento do Tribunal), onde conste a indicação de que os mesmos estão a seu cargo. 4. Toda a informação em que não seja possível certificar a residência ou a composição do agregado familiar, ao abrigo do disposto no Decreto de Lei n.º 73/2014, de 13 de maio com atual retificação pelo Decreto de Lei n.º 30/2014, de 18 de junho, a prova deve ser feita por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia, não familiares e preenchimento de formulário próprio da Instituição. |
Para a solicitação de Atestado para fins de União de Facto deve ter em conta o seguinte:
1. Ser eleitor(a) na freguesia de Santa Luzia; 2. Apresentar-se com documento de identificação ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão; 3. Na eventualidade de uma das pessoas não residir na freguesia, deve alterar a sua residência na Loja do Cidadão, previamente. 4. Documento de óbito (quando aplicável) 5. Prova por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia, não familiares e preenchimento de formulário próprio da Instituição. |
Aquando do pedido de um Atestado/Declaração para fins de AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo (antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)) deve ter em conta o seguinte:
1. Apresentar-se com Passaporte ou título de residência provisória com indicação da morada na freguesia no cartão; 2. Contrato de arrendamento; 3. Toda a informação em que não seja possível certificar a residência ou a composição do agregado familiar, ao abrigo do disposto no Decreto de Lei n.º 73/2014, de 13 de maio com atual retificação pelo Decreto de Lei n.º 30/2014, de 18 de junho, a prova deve ser feita por testemunho escrito de dois cidadãos(ãs) eleitores(as) na freguesia, não familiares e preenchimento de formulário próprio da Instituição; |
Tabela de taxas - Serviços Administrativos
Designação | Valor em Euros |
Atestados Diversos | €3,00 |
Termos de Justificação Administrativa | €5,50 |
Termos de Identidade | €5,50 |
Confirmações Diversas | €2,00 |
Certidão para diversos fins | €3,00 |
Fotocópia simples (frente) | €0,00 |
Fotocópia autenticada (cada folha a mais do mesmo documento tem o valor de 0,50 cêntimos) | €5,00* |
* Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (RERN) consulte aqui o Decreto-Lei n.º 322-A/2001
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) + 50% do valor
Exemplos de atestados em que deverá dirigir-se à Junta de Freguesia
- Atestado para Prova de Vida;
- Atestado para Tribunal de Menores;
- Atestado para Abono de Família;
- Atestado para Apoio Jurídico;
- Atestado para comprovar a União de Facto;
- Atestado para comprovar a carência socio-económica;
- Atestado para a emissão/renovação de autorização de residência (AIMA);
- Atestado para o Madeira Animal Wellfare;
- Atestado para a Investimentos Habitacionais da Madeira, IP-RAM;
- Atestado para a Sociohabita Funchal;
- Atestado para fins Camarários;
- Atestado para Tarifa da Água;
- Atestados para o programa social PRID;
- Atestado para o programa social PRAHABITAR;
- Atestado para comprovar a familia numerosa;
- Atestado para a Segurança Social;
- Atestado para o programa social PROAGES.
- Atestado para o Subsídio Municipal ao Arrendamento;
- Atestado para o Apoio à Família e à Natalidade;
- Atestado para Apoio aos Manuais Escolares;
- Atestado para a Bolsa de Estudo da Câmara Municipal do Funchal (CMF);
- Atestado para a Bolsa de Estudo do Gabinete do Ensino Superior (GES) - documento próprio (€2,00);
- Atestado para o Programa de Comparticipação Municipal na Aquisição de Medicamentos.
E, todos os Atestados/Declarações que necessitem da indicação do composição do Agregado Familiar, com menores de 17 anos, inclusive.
Poderá solicitar os atestados/declarações online, através do Balcão Virtual ou por e-mail: juntasantaluzia@gmail.com